Cantos Gregorianos - Salmos

domingo, 11 de maio de 2014

Conheça mais sobre a Liturgia das Horas.

A Liturgia das Horas, como bem define o Código do Direito Canônico é a oração oficial da Igreja Católica pois que: “Cumprindo o múnus sacerdotal de Cristo, a Igreja celebra a liturgia das horas, através da qual, ouvindo a Deus que fala a seu povo e celebrando o mistério da salvação,louva-o sem cessar com o canto e a oração e lhe suplica com insistência pela salvação de todo o mundo”. ( C D C cân. 1173), cumprindo, aliás, o que ensinou o Apóstolo Paulo quando escreveu: “juntos recitem salmos. hinos e cânticos inspirados, cantando e louvando ao Senhor de todo o coração(Ef. 5,19).
Até ao Concílio Vaticano II (1962/65) a Liturgia das Horas tinha a denominação de Ofício Divino ou Horas Canônicas. Era editada em latim e um pouco mais extensa. A Constituição Apostólica “Sacrossantum Concilium” estabeleceu algumas alterações , permitindo a tradução para o vernáculo, porém mantida a estrutura original, ou seja: composto de antífonas, salmos, leituras tanto da Sagradas Escrituras quanto dos escritos de Padres e Doutores da Igreja e de orações; incluindo a denominação de Liturgia das Horas e apresentada um pouco mais simplificada, em relação ao original.
Esta celebração, em fidelidade às recomendações apostólicas de “orar sem cessar”, “está constituída de tal modo que todo o curso do dia e da noite seja consagrado pelo louvor de Deus”. Inicialmente tinha a seguinte estrutura: Matinas e Laudes, para serem recitadas pela madrigada, (entre uma e duas horas); Prima para ser recitada às seis horas, Terça, para as nove horas, Sexta, para o meio-dia, Nona, para as 15 horas, Vésperas para as dezoito horas e Completas para as 21 horas. Atualmente foram supressas as Matinas e a Prima, incluindo-se o Ofício das Leituras e o Invitatório, com as Laudes transferidas para o amanhecer e mantidos os demais horários. O Invitatório deve ser recitado antes das Laudes e das Vésperas. Já o Ofício das Leituras pode substituir as Laudes
Com a reforma do Vaticano II a Liturgia das Horas pode ser recitada a qualquer hora do dia. Apenas as comunidades monásticas (Beneditinos, Trapistas, Premonstratenses, Carmelitas, Dominicanos, etc) que vivem em mosteiros a recitam, ainda em latim e entoada ao som do Canto Gregoriano ( a música oficial da Igreja), com o Ofício das Leituras recitado pela madrugada, mantendo a fidelidade às demais horas, distribuídas ao longo do dia. Para essas Ordens Religiosas, na verdade, a obrigatoriedade de respeito aos horários, obedece às Regras ou Constituições de cada uma. Para as Congregações Religiosas e para o Clero Diocesano, o horário sempre foi livre, porém a recitação é obrigatória, conforme prescreve o Direito Canônico: .
Cân. 1174 § 1. “Têm obrigação de rezar a liturgia das horas os clérigos, de acordo com o cân. 276, § 2, n. 3, e, conforme suas constituições, os membros de institutos de vida consagrada e sociedades de vida apostólica” (ou seja, a partir da ordem do Diaconato, estendendo-se até ao Sumo Pontífice.)
Ainda conforme o mesmo Cânon § 2.: “Também os outros fiéis são vivamente convidados, de acordo com as circunstâncias, a participarem da liturgia das horas, já que é ação da Igreja”. O Cân. 1175 recomenda: “Para se rezar a liturgia das horas, observe-se, na medida do possível, o tempo que de fato corresponde a cada hora”.
A Liturgia das Horas que está dividida em 4 volumes, obedece ao atual calendário litúrgico da Igreja, conforme o tempo, assim distribuídos: PRÓPRIO DO TEMPO: Advento, Natal, Quaresma, Páscoa, Tempo comum (I) da 1ª à 17ª semana após a Páscoa e Tempo Comum (II) da 18ª à 34ª semana. Há ainda o PRÓPRIO DOS SANTOS: a cada mês, em determinados dias é celebrado o ofício próprio para determinado Santo(a) conforme ao calendário litúrgico, bem como para festividades maiores ou dias santificados. Aos domingos e festividades maiores celebram-se as Primeiras Vésperas no anoitecer do dia anterior.

Historicamente o Ofício Divino foi estruturado por S.Bento no sec.V, inicialmente para os monges da sua ordem (os Beneditinos) estendendo-se, posteriormente às demais Ordens Monásticas. Para a facilidade de recitação pelos membros das Congregações Religiosas e para o Clero Diocesano, o Oficio Divino era sintetizado em um livro dividido em 4 volumes e que tinha a denominação de “Breviárium”.
A celebração da Liturgia das Horas estabelece a harmonia da voz com o coração que reza. Através da sua recitação também “ se adquira um conhecimento litúrgico e bíblico mais rico, principalmente dos Salmos”. Os hinos e as orações completam-se com a recitação dos Salmos no tempo da Igreja, exprimindo o simbolismo do momento do dia, do tempo litúrgico ou da festividade celebrada. Ademais, a leitura da Palavra de Deus ( os textos bíblicos) a cada hora, bem, como as leituras de escritos dos Padres da Igreja e dos mestres espirituais ampliam em maior profundamente o sentido do mistério celebrado.


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