A Liturgia das Horas, como bem
define o Código do Direito Canônico é a oração oficial da Igreja Católica pois
que: “Cumprindo o múnus sacerdotal de Cristo, a Igreja celebra a
liturgia das horas, através da qual, ouvindo a Deus que fala a seu povo e
celebrando o mistério da salvação,louva-o sem cessar com o canto e a oração e
lhe suplica com insistência pela salvação de todo o mundo”. ( C D C cân. 1173), cumprindo,
aliás, o que ensinou o Apóstolo Paulo quando escreveu: “juntos recitem
salmos. hinos e cânticos inspirados, cantando e louvando ao Senhor de todo o
coração(Ef. 5,19).
Até ao Concílio Vaticano II
(1962/65) a Liturgia das Horas tinha a denominação de Ofício Divino ou Horas
Canônicas. Era editada em latim e um pouco mais extensa. A Constituição
Apostólica “Sacrossantum Concilium” estabeleceu algumas alterações , permitindo
a tradução para o vernáculo, porém mantida a estrutura original, ou seja: composto
de antífonas, salmos, leituras tanto da Sagradas Escrituras quanto dos escritos
de Padres e Doutores da Igreja e de orações; incluindo a denominação de Liturgia
das Horas e apresentada um pouco mais simplificada, em relação ao original.
Esta celebração, em fidelidade
às recomendações apostólicas de “orar sem cessar”, “está constituída
de tal modo que todo o curso do dia e da noite seja consagrado pelo louvor de
Deus”. Inicialmente tinha a seguinte estrutura: Matinas e Laudes, para serem recitadas
pela madrigada, (entre uma e duas horas); Prima para ser recitada às seis
horas, Terça, para as nove horas, Sexta, para o meio-dia, Nona, para as 15
horas, Vésperas para as dezoito horas e Completas para as 21 horas. Atualmente
foram supressas as Matinas e a Prima, incluindo-se o Ofício das Leituras e o
Invitatório, com as Laudes transferidas para o amanhecer e mantidos os demais
horários. O Invitatório deve ser recitado antes das Laudes e das Vésperas. Já o
Ofício das Leituras pode substituir as Laudes
Com a reforma do Vaticano II a
Liturgia das Horas pode ser recitada a qualquer hora do dia. Apenas as
comunidades monásticas (Beneditinos, Trapistas, Premonstratenses, Carmelitas,
Dominicanos, etc) que vivem em mosteiros a recitam, ainda em latim e entoada ao
som do Canto Gregoriano ( a música oficial da Igreja), com o Ofício das
Leituras recitado pela madrugada, mantendo a fidelidade às demais horas, distribuídas ao longo do dia. Para essas Ordens Religiosas, na verdade, a
obrigatoriedade de respeito aos horários, obedece às Regras ou Constituições de
cada uma. Para as Congregações Religiosas e para o Clero Diocesano, o horário
sempre foi livre, porém a recitação é obrigatória, conforme prescreve o Direito
Canônico: .
Cân. 1174 § 1. “Têm
obrigação de rezar a liturgia das horas os clérigos, de acordo com o cân. 276,
§ 2, n. 3, e, conforme suas constituições, os membros de institutos de vida
consagrada e sociedades de vida apostólica” (ou seja, a partir da ordem do
Diaconato, estendendo-se até ao Sumo Pontífice.)
Ainda conforme o mesmo
Cânon § 2.: “Também os outros fiéis são vivamente convidados, de
acordo com as circunstâncias, a participarem da liturgia das horas, já que é
ação da Igreja”. O Cân. 1175 recomenda: “Para se rezar
a liturgia das horas, observe-se, na medida do possível, o tempo que de fato
corresponde a cada hora”.
A Liturgia das Horas que está
dividida em 4 volumes, obedece ao atual calendário litúrgico da Igreja, conforme o tempo, assim distribuídos: PRÓPRIO DO TEMPO: Advento, Natal,
Quaresma, Páscoa, Tempo comum (I) da 1ª à 17ª semana após a Páscoa e Tempo
Comum (II) da 18ª à 34ª semana. Há ainda o PRÓPRIO DOS SANTOS: a cada mês, em
determinados dias é celebrado o ofício próprio para determinado Santo(a)
conforme ao calendário litúrgico, bem como para festividades maiores ou dias
santificados. Aos domingos e festividades maiores celebram-se as Primeiras
Vésperas no anoitecer do dia anterior.
Historicamente o Ofício Divino
foi estruturado por S.Bento no sec.V, inicialmente para os monges da sua ordem
(os Beneditinos) estendendo-se, posteriormente às demais Ordens Monásticas.
Para a facilidade de recitação pelos membros das Congregações Religiosas e para
o Clero Diocesano, o Oficio Divino era sintetizado em um livro dividido em 4
volumes e que tinha a denominação de “Breviárium”.
A celebração da Liturgia das
Horas estabelece a harmonia da voz com o coração que reza. Através da sua
recitação também “ se adquira um conhecimento litúrgico e bíblico mais
rico, principalmente dos Salmos”. Os hinos e as orações completam-se
com a recitação dos Salmos no tempo da Igreja, exprimindo o simbolismo do
momento do dia, do tempo litúrgico ou da festividade celebrada. Ademais, a
leitura da Palavra de Deus ( os textos bíblicos) a cada hora, bem, como as
leituras de escritos dos Padres da Igreja e dos mestres espirituais
ampliam em maior profundamente o sentido do mistério celebrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário